Foi aprovado na Câmara de Vereadores de Porto Alegre a prorrogação por mais 5 (cinco) anos do parcelamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) em até 12 (doze) parcelas fixas, sem correção, com parcelas mínimas de R$ 100,00.
Antigo desejo dos profissionais do mercado imobiliário, a partir do pagamento da primeira parcela já poderá ser feita a lavratura do imóvel no cartório que a ele compete.
A solicitação do parcelamento pode ser feita na retirada da guia, junto ao plantão do ITBI.
A guia para recolhimento do ITBI deve ser solicitada por meio de qualquer tabelionato, se a aquisição se formalizar por meio de escritura pública, se for por meio de agente financeiro através do contrato de financiamento ou ainda na loja da Secretaria Municipal da fazenda para os demais casos.
Após emitida a guia tem validade de 180 dias.
E não esqueça, no registro do primeiro imóvel em qualquer tabelionato, solicite o desconto na taxa de registro de 50%, caso este tenha sido adquirido por meio do Sistema financeiro de Habitação (SFH).
Fonte da informação: site CRECI-RS
Antigo desejo dos profissionais do mercado imobiliário, a partir do pagamento da primeira parcela já poderá ser feita a lavratura do imóvel no cartório que a ele compete.
A solicitação do parcelamento pode ser feita na retirada da guia, junto ao plantão do ITBI.
A guia para recolhimento do ITBI deve ser solicitada por meio de qualquer tabelionato, se a aquisição se formalizar por meio de escritura pública, se for por meio de agente financeiro através do contrato de financiamento ou ainda na loja da Secretaria Municipal da fazenda para os demais casos.
Após emitida a guia tem validade de 180 dias.
E não esqueça, no registro do primeiro imóvel em qualquer tabelionato, solicite o desconto na taxa de registro de 50%, caso este tenha sido adquirido por meio do Sistema financeiro de Habitação (SFH).
Fonte da informação: site CRECI-RS
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