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ÁREAS DAS EDIFICAÇÕES

Estava lendo um texto e achei de muita utilidade a publicação dele, visto que este tema confunde muito as pessoas na compra do seu imóvel.
Quando se busca um imóvel a área privativa é a que desperta maior interesse e ao comprar o apartamento na planta, onde a medida de cada cômodo está exposto ao cliente, começa a confusão...

E vem a pergunta:
Por que quando na entrega do imóvel a soma das metragens não fecham com o que foi acordado?

Resposta:
Porque área privativa do apartamento é diferente de área efetivamente ocupada, habitada e mobiliada de um imóvel.

Vale a pena ler o texto abaixo:


Áreas? Privativa, Total ou Útil....


O mercado imobiliário usa diversos termos para informar as áreas das edificações. Cada termo designa áreas diferentes de um mesmo imóvel. Para melhor comparar é importante conhecer alguns termos importantes:

Unidade Autônoma: São os imóveis integrantes de um condomínio sejam eles apartamentos, casas, lojas, salas e boxes.

Área Privativa: Inclui todas as áreas internas de uma unidade autônoma. É composta pela área de cada ambiente, as paredes que os dividem, os shafts de instalações e as paredes externas que contornam a unidade. É calculada separadamente para o apartamento ou sala e seus espaços de estacionamento ou depósitos, mas há casos em que são apresentadas somadas.

Área de Uso Comum: São áreas como salões de festas condominiais, áreas de lazer, corredores, escadarias, espaços de manobra nas garagens, rampas, hall de entrada, casas de máquinas, reservatórios e todas as demais áreas do condomínio que não se estão enquadradas nas unidades autônomas. O somatório destas áreas é distribuídos entre as unidades do condomínio. Essa divisão é feita com base na proporção da área privativa que cada unidade possui no todo.

Área Total: É a soma da área privativa da unidade com a área de uso comum atribuída àquela unidade na distribuição das áreas de uso comum.

Área de Carpete: Embora não prevista nas normas e legislações pertinentes à incorporação imobiliária, é utilizada por parte do mercado. Trata-se da soma das áreas dos ambientes da unidade, descontando paredes, shafts e equipamentos. Entende-se com a área efetivamente ocupada, habitada e mobiliada de um imóvel.

Fração Ideal: É a proporção de área privativa que cada unidade possui sobre o total das áreas privativas do prédio. Salvo definição diversa, é através da fração ideal que são rateadas as despesas do condomínio entre as unidades. É também através da fração ideal que são distribuídas as áreas de uso comum entre as unidades.

Por Rodrigo Porto Castro
Site: www.edisul.com.br

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