Muitas pessoas se perguntam se é seguro comprar um imóvel na planta...
E elas não estão erradas, pois anos atrás as construtoras "quebravam" e os clientes ficavam no prejuízo.
Mas depois que uma famosa construtora faliu e deixou diversas pessoas "na mão" o governo
resolveu tomar decisões que dão segurança para quem compra e responsabilidade para quem
constrói.
No passado era utilizado um único CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) para diversos
empreendimentos e o que ocorria é que o dinheiro de uma obra acabava em outra,
não havia controle...
Hoje cada empreendimento tem o seu CNPJ e todo o dinheiro que entra por meio da contratação
de um cliente entra para o caixa desta obra, tornando a negociação mais segura, pois a construtora
tem como avaliar custos, despesas e receitas.
Fora isso estão vigorando leis que dão total segurança ao consumidor.
Uma delas é que todo empreendimento tem um banco financiador garantidor, ou seja,
se a construtora não conseguir dar andamento esta instituição financeira garante, contratando
outra empresa para continuar a obra.
Outra é que já está em vigor uma lei que obriga o pagamento de multa no atraso da entrega
da obra.
Após a data prevista a construtora pode atrasar até 180 dias a entrega, mas após
este prazo começa a pagar uma multa ao consumidor de 0,5% sobre o valor do imóvel
ao mês, mas o prazo acima deve estar explícito no contrato.
Caso não esteja descrito no contrato o máximo de 180 dias (prazo de tolerância) a construtora
deve pagar ao cliente a título de indenização (válido para o estado do Rio de Janeiro) o percentual de 2% sobre o valor do imóvel, segundo a Lei 6.454/13 publicada no Diário Oficial do Legislativo do estado carioca.
Portanto a compra é segura.
E tem mais... O financiamento bancário só é liberado após o habite-se (obra pronta)
e a pressa na entrega passa a ser também da própria construtora.
Então, você só precisa decidir qual a construtora que se enquadra no seu perfil com relação a
valores e qualidade no acabamento da obra.
E no mais, boa sorte!
E elas não estão erradas, pois anos atrás as construtoras "quebravam" e os clientes ficavam no prejuízo.
Mas depois que uma famosa construtora faliu e deixou diversas pessoas "na mão" o governo
resolveu tomar decisões que dão segurança para quem compra e responsabilidade para quem
constrói.
No passado era utilizado um único CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) para diversos
empreendimentos e o que ocorria é que o dinheiro de uma obra acabava em outra,
não havia controle...
Hoje cada empreendimento tem o seu CNPJ e todo o dinheiro que entra por meio da contratação
de um cliente entra para o caixa desta obra, tornando a negociação mais segura, pois a construtora
tem como avaliar custos, despesas e receitas.
Fora isso estão vigorando leis que dão total segurança ao consumidor.
Uma delas é que todo empreendimento tem um banco financiador garantidor, ou seja,
se a construtora não conseguir dar andamento esta instituição financeira garante, contratando
outra empresa para continuar a obra.
Outra é que já está em vigor uma lei que obriga o pagamento de multa no atraso da entrega
da obra.
Após a data prevista a construtora pode atrasar até 180 dias a entrega, mas após
este prazo começa a pagar uma multa ao consumidor de 0,5% sobre o valor do imóvel
ao mês, mas o prazo acima deve estar explícito no contrato.
Caso não esteja descrito no contrato o máximo de 180 dias (prazo de tolerância) a construtora
deve pagar ao cliente a título de indenização (válido para o estado do Rio de Janeiro) o percentual de 2% sobre o valor do imóvel, segundo a Lei 6.454/13 publicada no Diário Oficial do Legislativo do estado carioca.
Portanto a compra é segura.
E tem mais... O financiamento bancário só é liberado após o habite-se (obra pronta)
e a pressa na entrega passa a ser também da própria construtora.
Então, você só precisa decidir qual a construtora que se enquadra no seu perfil com relação a
valores e qualidade no acabamento da obra.
E no mais, boa sorte!
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