Pessoal, nesta semana me informei sobre as regras do FGTS para utilização na compra casa própria.
Abaixo destaco as principais para auxiliar numa futura utilização do mesmo.
- Quem está financiando a casa própria e pretende utilizar o FGTS não pode ter imóvel concluido ou em construção no município em que deseja efetuar a compra e nem nos municípios que fazem divisa a este, ou onde exerce a sua ocupação principal.
- Não pode ser titular de financiamento ativo pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do território nacional.
- O imóvel adquirido deve obrigatoriamente ser para uso residencial, declarando o mesmo, sob as penas da Lei esta finalidade.
- Para utilizar os recursos do FGTS o comprador deve estar vinculado ao mesmo há mais de 3 anos.
- Quando ocorrer separação judicial de um casal, aquele que perdeu o direito de residir no imóvel pode utilizar o FGTS para a compra de outro imóvel residencial.
- Aqueles que vivem em forma de união estável é permitido a utilização do FGTS, desde que seja devidamente comprovada,
- O imóvel comprado com os recursos do FGTS só pode ser objeto de outra transação de compra e venda (onde é permitido utilizar novamente o FGTS), após decorrido no mínimo 3 anos da útlima negociação realizada.
Após assinado o contrato pelo SFH o FGTS poderá ser utilizado para:
- amortizar saldo devedor;
- para reduzir o prazo ou a prestação ou abater somente o encargo mensal (há restrições neste ítem,,,);
Saliento também que não é só a Caixa Econômica Federal que financia a compra da casa própria. As outras instituições financeiras também oferecem o mesmo tipo de crédito, com as mesmas taxas de juros.
O Programa Minha Casa Minha Vida, este sim é exclusividade da CEF,
Abaixo destaco as principais para auxiliar numa futura utilização do mesmo.
- Quem está financiando a casa própria e pretende utilizar o FGTS não pode ter imóvel concluido ou em construção no município em que deseja efetuar a compra e nem nos municípios que fazem divisa a este, ou onde exerce a sua ocupação principal.
- Não pode ser titular de financiamento ativo pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do território nacional.
- O imóvel adquirido deve obrigatoriamente ser para uso residencial, declarando o mesmo, sob as penas da Lei esta finalidade.
- Para utilizar os recursos do FGTS o comprador deve estar vinculado ao mesmo há mais de 3 anos.
- Quando ocorrer separação judicial de um casal, aquele que perdeu o direito de residir no imóvel pode utilizar o FGTS para a compra de outro imóvel residencial.
- Aqueles que vivem em forma de união estável é permitido a utilização do FGTS, desde que seja devidamente comprovada,
- O imóvel comprado com os recursos do FGTS só pode ser objeto de outra transação de compra e venda (onde é permitido utilizar novamente o FGTS), após decorrido no mínimo 3 anos da útlima negociação realizada.
Após assinado o contrato pelo SFH o FGTS poderá ser utilizado para:
- amortizar saldo devedor;
- para reduzir o prazo ou a prestação ou abater somente o encargo mensal (há restrições neste ítem,,,);
Saliento também que não é só a Caixa Econômica Federal que financia a compra da casa própria. As outras instituições financeiras também oferecem o mesmo tipo de crédito, com as mesmas taxas de juros.
O Programa Minha Casa Minha Vida, este sim é exclusividade da CEF,
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