Muito se fala sobre o programa habitacional Minha Casa Minha Vida e pouco se sabe.
Fui atrás de informações e destaquei algumas delas.
O Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) foi criado pelo governo federal e visa construir 1 milhão de habitações para as famílias de baixa renda. A prioridade é para faixa de renda de até R$ 1.395,00 mas abrange também o limite de renda de até R$ 4.900,00.
A vantagem de quem se encaixa na faixa de renda de até R$ 1.395,00 são as taxas de juros mais baixas no financiamento. Além disso não será pago nada durante a obra e o valor da prestação não ultrapassa 10% da renda por um período de 10 anos e o valor desta não pode ser menor do que R$ 50,00.
A tabela para cálculo da prestação vai depender de algumas informações sobre o comprador, como o valor da renda para cálculo correto da parcela mensal e também da data de nascimento - na qual se calcula o prazo máximo de financiamento pela estatística de expectativa de vida - (quanto menor a idade, maior o prazo de financiamento).
O imóvel deve ser adquirido obrigatoriamente na planta e a construtora que estiver em parceria com a CEF deve construir imóvel padrão, com área útil (acredito que mínima...) de 32m2 "casa" e 37m2 "apartamento", não contando nesta metragem a área de serviço, paredes, etc.
Empreendimentos adquiridos pela faixa salarial de R$ 2.790,00 até R$ 4.900,00 estão dispensados de especificação padrão.
A maioria destas informações e muitas outras vocês encontram na cartilha da Caixa Econômica Federal no linck abaixo:
http://downloads.caixa.gov.br/_arquivos/habita/mcmv/CARTILHACOMPLETA.PDF
Fui atrás de informações e destaquei algumas delas.
O Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) foi criado pelo governo federal e visa construir 1 milhão de habitações para as famílias de baixa renda. A prioridade é para faixa de renda de até R$ 1.395,00 mas abrange também o limite de renda de até R$ 4.900,00.
A vantagem de quem se encaixa na faixa de renda de até R$ 1.395,00 são as taxas de juros mais baixas no financiamento. Além disso não será pago nada durante a obra e o valor da prestação não ultrapassa 10% da renda por um período de 10 anos e o valor desta não pode ser menor do que R$ 50,00.
A tabela para cálculo da prestação vai depender de algumas informações sobre o comprador, como o valor da renda para cálculo correto da parcela mensal e também da data de nascimento - na qual se calcula o prazo máximo de financiamento pela estatística de expectativa de vida - (quanto menor a idade, maior o prazo de financiamento).
O imóvel deve ser adquirido obrigatoriamente na planta e a construtora que estiver em parceria com a CEF deve construir imóvel padrão, com área útil (acredito que mínima...) de 32m2 "casa" e 37m2 "apartamento", não contando nesta metragem a área de serviço, paredes, etc.
Empreendimentos adquiridos pela faixa salarial de R$ 2.790,00 até R$ 4.900,00 estão dispensados de especificação padrão.
A maioria destas informações e muitas outras vocês encontram na cartilha da Caixa Econômica Federal no linck abaixo:
http://downloads.caixa.gov.br/_arquivos/habita/mcmv/CARTILHACOMPLETA.PDF
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